Pagamento Eletrônico de Frete em 2026: o que é permitido e o que dá passivo

29 de abr

Parte da digitalização da logística, o transporte rodoviário de cargas passa por um momento de transformação em seus processos. Por movimentar volumes expressivos de recursos diariamente, as soluções digitais deixaram de ser diferenciais e passaram a integrar a base de compliance, a segurança financeira e a sustentabilidade das operações de frete.

 

Neste cenário de aumento das exigências regulatórias e necessidade de mais monitoramento, transparência e eficiência nas operações, o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) se revela um pilar fundamental da modernização do transporte.

 

Tendo sido regulamentado pela ANTT, o PEF estabelece regras claras para a forma como o frete deve ser pago, substituindo práticas antigas e irregulares, como a carta-frete, por meios eletrônicos rastreáveis e homologados.

O PEF representa um avanço na proteção dos transportadores, na redução de riscos para as empresas contratantes e na construção de um ecossistema logístico mais transparente, eficiente e alinhado às demandas do setor.

Saiba mais sobre sua importância e processos abaixo:

 

O que a ANTT considera Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)

Para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é toda forma de quitação do valor do frete realizada por meios eletrônicos devidamente habilitados e rastreáveis, com o objetivo de garantir transparência, segurança e conformidade legal nas operações de transporte rodoviário de cargas.

Nesse modelo, a operação de frete é registrada em sistemas autorizados, o que permite a geração do CIOT, o código que formaliza e identifica aquele contrato específico. O valor do frete é então processado por meio dessa instituição intermediadora, que faz o repasse ao transportador por instrumentos eletrônicos regulamentados, garantindo rastreabilidade, controle e conformidade com a legislação.

Carta-frete é ilegal? Entenda o que realmente gera passivo para a operação

A carta-frete foi uma prática comum por muitos anos no transporte rodoviário de cargas. Um documento emitido pelo contratante do transporte que permitia ao motorista sacar valores em postos ou estabelecimentos credenciados que, na prática, funcionava como um vale vinculado ao frete. O pagamento não ocorria por meio rastreável padronizado e frequentemente impunha restrições ao transportador, por isso, esse modelo dificultava a transparência da operação e gerava inconsistências contratuais e representava risco jurídico e financeiro para transportadoras e embarcadores.

O que é vedado pela ANTT

A ANTT proíbe qualquer forma de pagamento de frete que não utilize meios eletrônicos habilitados e rastreáveis. Isso inclui a emissão de documentos com valor monetário para saque, adiantamentos em dinheiro, vales informais ou qualquer mecanismo que substitua o Pagamento Eletrônico de Frete regulamentado.

Não à toa, a legislação exige que o frete seja pago por meio de instituições autorizadas, com registro da operação, geração de CIOT e identificação clara dos valores envolvidos.

Práticas ainda comuns que geram riscos

Mesmo com a proibição, ainda é possível encontrar algumas operações que utilizam cartas-frete, pagamentos em espécie, transferências diretas sem lastro documental ou acordos paralelos fora do fluxo oficial. Mas é fundamental lembrar: essas práticas expõem a operação a multas, retenções em fiscalização e questionamentos trabalhistas e fiscais, além de comprometer a transparência da relação com o transportador.

Como a tecnologia reduz riscos no Pagamento Eletrônico de Frete

A digitalização atua como um fator de proteção para a operação ao automatizar etapas críticas do Pagamento Eletrônico de Frete. Com processos mais simples, o pagamento deixa de depender de controles manuais e passa a seguir fluxos padronizados, registrados e rastreáveis. Isso reduz falhas operacionais, evita pagamentos fora do modelo permitido pela ANTT e garante que cada transação esteja vinculada a uma operação formalmente cadastrada, com CIOT gerado e dados consistentes.

Os sistemas integrados permitem validações prévias antes da liberação do pagamento, cruzando informações entre CIOT, MDF-e, CT-e e o meio de pagamento utilizado. Essa integração diminui o risco de inconsistências que costumam gerar autuações em fiscalizações, como ausência de CIOT, divergência de valores ou pagamento fora do fluxo homologado.

Ao conectar documentos e pagamento em um único ecossistema, a tecnologia transforma o PEF em um processo mais seguro, previsível e alinhado às exigências regulatórias.

A Motz atua nessa parte de segurança ao internalizar processos, conectar dados e automatizar validações para reduzir falhas que costumam gerar passivos, como pagamentos fora do fluxo permitido ou inconsistências entre contrato, documentos e valores.

O resultado é mais segurança para quem contrata, previsibilidade para quem transporta e uma operação financeira transparente, auditável e preparada para fiscalizações, sem travar o fluxo do negócio.

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