Os 10 principais Documentos para o Transporte de Cargas

08 de mar

No Transporte Rodoviário de Cargas, compreender a regulamentação correta não é apenas uma exigência – é uma garantia de boa gestão logística. Isso porque, neste setor em constante movimento, estar alinhado às regulamentações não só assegura a conformidade com a lei, mas também pavimenta o caminho para operações mais eficientes e seguras.

Pensando nisso, elaboramos um guia detalhado sobre os principais documentos fiscais segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Se você quer otimizar seus processos, reduzir riscos e estar sempre um passo à frente nas melhores práticas do setor, é fundamental estar por dentro das normas.

Entenda mais sobre a documentação exigida e descubra como sua gestão pode ser mais segura e alinhada com as diretrizes legais no transporte de cargas.

NF-e:

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o pilar da documentação no transporte de cargas e desempenha um papel importante na transparência fiscal e no registro de transações comerciais. Ela digitaliza o processo tradicional de emissão de NFs, facilitando o acesso, a armazenagem e a partilha de informações.

Fundamental para o cumprimento de obrigações tributárias, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória e deve ser feita pelo embarcador da carga e o contratante do serviço de transporte. Através dela, é possível detalhar o remetente, destinatário, descrição da carga, valores e impostos e mais, sendo essencial em todas as etapas.

DANFE:

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, ou DANFE, é a representação impressa e gráfica da NF-e e detalha todas as informações contidas nela.

Embora não a substitua em termos legais ou seja mais obrigatório, o DANFE é um componente importante que pode ser gerado pela transportadora antes que o transporte ocorra, sendo  frequentemente utilizado em inspeções logísticas, facilitando o processo de carga e descarga. 

CT-e:

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) documenta os serviços de transporte, informando detalhes importantes como dados do embarcador, transportadora, natureza da carga, valor, rota e informações do caminhão de forma digital.

Desempenhando um papel chave na fiscalização e controle, este documento é obrigatório para a circulação de cargas, especialmente em rotas interestaduais e intermunicipais. Ele pode ser emitido por transportadoras, cooperativas, escritórios de contabilidade e até pelo próprio transportador autônomo de carga (TAC).

DACTE:

Como vimos acima, enquanto o DANFE é a representação gráfica da NF-e, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é o comprovante físico do CT-e.

Assim, o DACTE é útil para verificações em rota, pois oferece um meio prático de confirmar os dados do CT-e, mesmo sem acesso digital. Ele também não é mais obrigatório, e pode ser emitido por empresas que realizam transporte antes mesmo do início do serviço. Depois de ser entregue ao motorista, o DACTE acompanha a carga ao longo de todo o percurso.

MDF-e:

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) também é um instrumento crucial para o acompanhamento e a conformidade regulatória.

Reunindo informações de vários documentos fiscais relacionados a carga em um só lugar, ele é utilizado para registrar o início da operação, contendo informações detalhadas sobre os CT-es e NF-es vinculados. Desde 2017, é documento obrigatório e deve ser emitido por transportadoras quando utilizam veículos próprios, alugados ou contratam transportadores autônomos para movimentar mais de uma nota fiscal.

DAMDFE:

Da mesma forma, o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é a versão impressa do MDF-e.

Ele é utilizado em postos de fiscalização e em situações onde é necessário apresentar uma prova física do manifesto, facilitando assim o processo de checagem e garantia do cumprimento das normas de transporte. Não é mais obrigatório, mas pode ser impresso quando for política da transportadora ou houver solicitação do contratante, além de quando for emitido em contingência FS-DA.

CRLV:

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) comprova que o caminhão usado para o transporte de cargas está legalizado, contendo informações sobre o veículo e o proprietário e mostrando que todas as inspeções e pagamentos de taxas obrigatórias – como IPVA e DPVAT – foram realizadas.

A ausência ou desatualização do CRLV pode resultar em penalidades severas, incluindo a apreensão do caminhão, portanto sua emissão pelo proprietário do caminhão é imprescindível. 

RCTR-C:

O RCTR-C, ou Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, é um seguro obrigatório de proteção tanto para o transportador quanto para a embarcadora, possibilitando a cobertura de vários tipos de acidentes e danos à carga que podem ocorrer durante a viagem.
Ele deve ser contratado pela transportadora responsável pela carga. 

CIOT:

O Código Identificador da Operação de Transportes, ou CIOT, é um código de barras que identifica cada operação logística e está diretamente ligado ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF).

É ele que garante a rastreabilidade e a legalidade das operações de frete, sendo fundamental para evitar problemas como o não pagamento dos motoristas após a descarga.

Sendo obrigatório, independentemente da modalidade, o CTe deve ser emitido pela transportadora ou pelo contratante do serviço de transporte.

VPO:

Implementado para proteger os motoristas de cargas de arcar com esses custos, o Vale Pedágio Obrigatório (VPO) assegura a conformidade com as regulamentações nas tarifas de passagens.

De responsabilidade do embarcador, o VPO evita que os custos de pedágio sejam integrados ao frete ou a receita operacional. Ele é obrigatório e deve ser emitido pelas embarcadoras ou pelos contratantes do serviço de transporte. 

Lembrando que há também as Autorizações Especiais de Trânsito, documentações extras que permitem a circulação de veículos especiais ou cargas que ultrapassem os limites regulamentares do CONTRAN nas rodovias. 

Estas autorizações são emitidas pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e exigem uma avaliação detalhada das rotas, condições do caminhão e natureza da carga, sendo fundamentais para o transporte de cargas especiais ou de grande porte.

A falta de documentos exigidos por lei pode resultar em multas individuais que variam de R$550 para infrações gerais até R$10.000 para casos mais graves. Além disso, o não cumprimento das normas também pode levar à suspensão das atividades de transporte e, em casos de obstrução à fiscalização, incluir mais penalidades e possíveis sanções criminais.

Sendo assim, é fundamental que as embarcadoras sejam rigorosas no gerenciamento e atualização de seus documentos com as transportadoras. 

Neste sentido, a Motz se destaca como uma parceira confiável que oferece soluções para segurança financeira, proteção de cargas e gestão de documentação legal e tributária para embarcadoras. Isso porque a Motz assume a responsabilidade pela emissão gratuita de vários documentos fiscais essenciais de acordo com os requisitos da ANTT.

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